Relacione as três formas de informação jurídica com suas re...
Relacione as três formas de informação jurídica com suas respectivas características.
1. Analítica
2. Normativa
3. Interpretativa
( ) É pública e pode ser utilizada por qualquer pessoa
( ) É protegida pela lei de direitos autorais
( ) É uma opinião particular e fundamentada sobre determinado assunto
( ) É flexível e esclarece conceitos gerais da norma legislativa
Assinale a opção que mostra a relação correta, na ordem apresentada.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C, que relaciona corretamente as formas de informação jurídica com suas características. Vamos entender cada uma delas:
A informação jurídica normativa refere-se aos textos oficiais da legislação, como leis, decretos, regulamentos, entre outros. Esta forma de informação é pública e pode ser utilizada por qualquer pessoa, pois constitui o conjunto de normas que regem a sociedade. Portanto, se relaciona com a característica "É pública e pode ser utilizada por qualquer pessoa".
A informação jurídica analítica, por sua vez, destina-se a analisar, comentar e criticar aspectos particulares da legislação ou doutrina, geralmente por meio de artigos, ensaios e comentários. Por envolver a criação intelectual individual, ela é protegida pela lei de direitos autorais, relacionando-se com a característica "É protegida pela lei de direitos autorais".
Por fim, a informação jurídica interpretativa busca esclarecer e explicar o sentido e o alcance dos textos legais, frequentemente realizada por juristas e profissionais do direito. Ela é flexível e esclarece conceitos gerais da norma legislativa, o que justifica sua relação com a característica "É flexível e esclarece conceitos gerais da norma legislativa".
Com base nessa análise, a sequência correta, que relaciona cada tipo de informação com sua característica correspondente, é 2 – 1 – 1 – 3, representada pela alternativa C.
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Doutrina: conjunto de documentos teóricos sobre um assunto e que reúne conceitos, idéias e opiniões que os autores expõem e defendem no estudo e no ensino do direito.
Jurisprudência: conjunto de decisões judiciais referentes a casos semelhantes e que não tenham ocorrido de forma isolada, mas uniforme e constantemente. São exemplos de jurisprudência: acórdãos, pareceres, recursos e decisões.
Legislação: conjunto de normas legais sobre um assunto ou de um país, estado ou município. Exemplos dessas normas: lei, decreto- lei, ato, resolução, portaria, projeto de lei, decreto legislativo, resolução legislativa, ordem interna, circular e exposição de motivos.
CUNHA, Murilo Bastos da; CAVALCANTI, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de biblioteconomia e arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008. xvi, 451 p.
Gab C. 2, 1 , 1 3
Gab C
ANALÍTICA -----> DOUTRINA
NORMATIVA -----> LEGISLAÇÃO
INTERPRETATIVA -----> JURISPRUDÊNCIA
A informação jurídica pode ser gerada, registrada e recuperada, basicamente, em três formas distintas: analítica (por meio da doutrina); normativa (pela legislação) e interpretativa (com o emprego da jurisprudência).
PASSOS, Edilenice; BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. Fontes de informação para pesquisa em direito. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2009.
Gabarito: Letra C.
É pública e pode ser utilizada por qualquer pessoa -> Normativa (Leis).
É protegida pela lei de direitos autorais -> Analítica (Doutrina).
É uma opinião particular e fundamentada sobre determinado assunto -> Analítica (Doutrina).
É flexível e esclarece conceitos gerais da norma legislativa -> Interpretativa (Jurisprudência).
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