São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos ...
Atualmente, somente os menores de 16 anos são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.
GABARITO A
Absolutamente incapazes (art. 3º do CC)
Art. 3.º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Relativamente incapazes (art. 4º do CC)
Art. 4.º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.