Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolesce...
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I. Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
II. Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
III. Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
IV. Perigoso, insalubre ou penoso.
A quantidade de itens CORRETOS é: