Na reforma de uma casa, três janelas foram retiradas para r...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, precisamos entender a classificação dos bens quanto à sua natureza, tema presente na Parte Geral do Direito Civil. A questão trata de bens que foram retirados de uma construção, reparados e depois recolocados, o que nos leva a discutir os conceitos de bens móveis e imóveis.
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é a classificação de bens, especificamente a distinção entre bens móveis e imóveis. Segundo o Código Civil Brasileiro, bens imóveis são aqueles que não podem ser transportados sem alteração da sua substância, como terrenos e construções (art. 79). Já os bens móveis são aqueles que podem ser removidos sem alteração da essência, como veículos e objetos pessoais (art. 82).
2. Explicação do Tema Central
O ponto chave aqui é que, enquanto as janelas estavam separadas do prédio para reparo, elas eram consideradas bens móveis. No entanto, uma vez reempregadas na estrutura do prédio, retomam a condição de bens imóveis, conforme o artigo 81 do Código Civil, que menciona a separação temporária de partes do imóvel para reparação.
3. Exemplo Prático
Imagine uma porta retirada para conserto. Durante o conserto, ela é um bem móvel. Contudo, ao ser recolocada na casa, volta a ser um bem imóvel, pois integra a estrutura da construção.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C é a correta: "bens imóveis, visto que foram separadas provisoriamente do prédio para nele se reempregar". Isso ocorre porque, segundo a legislação, a separação temporária para reparos não altera a natureza jurídica do bem, que continua a ser parte integrante do imóvel.
5. Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A: Incorreta, pois a classificação não depende do reemprego no local de origem, mas sim da natureza do bem ao estar separado ou integrado à estrutura.
Alternativa B: Incorreta, apesar de parcialmente correta ao afirmar que são móveis quando separadas, não considera que voltam a ser imóveis ao serem reempregadas, o que é crucial para a questão.
Alternativa D: Incorreta, pois não existe uma natureza dúplice permanente. A natureza do bem é circunstancial e depende do seu estado (separado ou integrado).
6. Estratégias para Evitar Pegadinhas
Preste atenção se a questão menciona a natureza temporária da separação. Se a separação for apenas para reparos, como no caso das janelas, a natureza permanece a mesma após o reemprego. Não confunda a situação temporária com uma mudança permanente na classificação do bem.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo