A respeito da repartição das receitas tributárias na CF, jul...

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Q2089077 Direito Tributário

A respeito da repartição das receitas tributárias na CF, julgue o item. 


O Fundo de Participação dos Estados é composto, em parte, por parcela do produto da arrecadação, pela União, da contribuição por intervenção no domínio econômico, cabendo aos estados, todavia, o repasse de parcela desse valor aos seus respectivos municípios. 

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A questão trata da repartição tributária constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988.

Conforme a Constituição Federal:

Art. 159. A União entregará:

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observadas as destinações a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso II do referido parágrafo.

§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.

GABARITO DA QUESTÃO - CERTO


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certo

Gabarito da banca: certo

CF, Art. 159. A União entregará:  

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II,  , do referido parágrafo.  

§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.  

Porém, conforme apontado pelo colega "lex otan", de fato, o FPE é composto apenas pelo IR e IPI.

É sério isso?

FPE é composto apenas pelo IPI e IR.

CF/1988. Art. 159. A União entregará:       

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:    

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;  

Gabarito da Banca "C", porém está errado.

FPE é composto apenas pelo IPI e IR.

CF/1988. Art. 159. A União entregará:       

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:    

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;  

CF, Art. 159. A União entregará:  

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II,   , do referido parágrafo.  

§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.  

REVER ITEM - FPE é composto apenas pelo IPI e IR. O ITEM ESTÁ INCORRETO.

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