A respeito da repartição das receitas tributárias na CF, jul...
A respeito da repartição das receitas tributárias na CF, julgue o item.
O Fundo de Participação dos Estados é composto, em
parte, por parcela do produto da arrecadação, pela
União, da contribuição por intervenção no domínio
econômico, cabendo aos estados, todavia, o repasse de
parcela desse valor aos seus respectivos municípios.
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Gabarito comentado
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Conforme a Constituição Federal:
Art. 159. A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observadas as destinações a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso II do referido parágrafo.
§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.
GABARITO DA QUESTÃO - CERTO
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certo
Gabarito da banca: certo
CF, Art. 159. A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c , do referido parágrafo.
§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.
Porém, conforme apontado pelo colega "lex otan", de fato, o FPE é composto apenas pelo IR e IPI.
É sério isso?
FPE é composto apenas pelo IPI e IR.
CF/1988. Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
Gabarito da Banca "C", porém está errado.
FPE é composto apenas pelo IPI e IR.
CF/1988. Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
CF, Art. 159. A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c , do referido parágrafo.
§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.
REVER ITEM - FPE é composto apenas pelo IPI e IR. O ITEM ESTÁ INCORRETO.
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