À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da ...

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Q2089083 Direito Administrativo

À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da definição de superfaturamento. 


A Lei n.° 14.133/2021 enuncia um rol taxativo de hipóteses em que se configura o superfaturamento, vedada a interpretação extensiva.

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A proposição em análise afirma, em síntese, que os casos configuradores de superfaturamento teriam sido previstos, na Lei 14.133/2021, de maneira exaustiva, sem margem a interpretações extensivas.

Sobre o tema, cumpre acionar a própria definição legal de superfaturamento, tal como exibida no art. 6º, LVII, do mencionado diploma legal:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;"

Ora, a simples leitura destes dispositivos, em especial da fórmula "entre outras situações", utilizada pelo legislador, revela que, na realidade, trata-se de elenco meramente exemplificativo, de modo que está errado sustentar que seria caso de numerus clausus (rol taxativo), tal como foi aduzido pela Banca.

Do exposto, incorreta a assertiva sob exame.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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O artigo 6º traz um rol exemplificativo, deixando claro que podem existir outras situações.

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

O artigo 6º traz um rol exemplificativo, deixando claro que podem existir outras situações.

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

O artigo 6º traz um rol exemplificativo, deixando claro que podem existir outras situações.

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

o que é interpretação extensa?

Quarix, almeja ser uma CESPE

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