No que tange a nova lei que regulamenta os efeitos dos recu...
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Lei 14.133/2021
Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Dispositivo incompatível com a alternativa considerada correta.
Art. 114 Os recursos administrativos interpostos no âmbito da licitação terão, em regra, efeito devolutivo, salvo disposição em contrário prevista na legislação ou no edital.
§ 1ºO efeito suspensivo será admitido apenas em casos expressamente previstos na legislação ou no edital.
§ 2º O efeito suspensivo do recurso não poderá ser invocado contra a Administração Pública.
Esse artigo confirma que os recursos administrativos têm, em regra, efeito devolutivo e que o efeito suspensivo é uma exceção, aplicável apenas em casos expressamente previstos.
Jurisprudência sobre a Lei.
As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio de rodovia, mesmo em face de outra concessionária, desde que haja previsão editalícia e contratual.
STJ. 1ª Turma. REsp 1677414-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 14/12/2021 (Info 722).
A questão deveria ser anulada. Pois, o recurso e o pedido de reconsideração gozam de efeito suspensivo, e não é uma exceção, é uma regra.
Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
A única vez que o termo "efeito suspensivo" aparece na Lei 14.133/21 diz:
Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
Realmente, não condiz com a alternativa considerada correta
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