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Q2089084 Direito Administrativo

À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da definição de superfaturamento. 


Cláusulas financeiras que importem recebimento antecipado pelo contratado não veiculam hipótese de superfaturamento. 

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O superfaturamento está assim definido pela Lei 14.133/2021:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;"

Como daí se depreende, o estabelecimento de cláusulas financeiras que acarretem recebimentos antecipados são previstos, sim, como causadores de superfaturamento, de modo que a assertiva ora analisada dispõe contra texto expresso de lei, razão pela qual deve ser tida como incorreta.


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Lei 14.333

Art. 6º

LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

[...]

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

Superfaturamento é dano... não esquecer ...

DECOREI ASSIM...

SUPERFATURAMENTO = SUPERFRAUDE = SUPER DANO

Lei 14.333/21

Art. 6º LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações [CARATER EXEMPLIFICATIVO], por: [...]

d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

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