À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da d...
À luz da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item, a respeito da definição de superfaturamento.
Cláusulas financeiras que importem recebimento
antecipado pelo contratado não veiculam hipótese de
superfaturamento.
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Gabarito comentado
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"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;"
Como daí se depreende, o estabelecimento de cláusulas financeiras que acarretem recebimentos antecipados são previstos, sim, como causadores de superfaturamento, de modo que a assertiva ora analisada dispõe contra texto expresso de lei, razão pela qual deve ser tida como incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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Lei 14.333
Art. 6º
LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
[...]
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
Superfaturamento é dano... não esquecer ...
DECOREI ASSIM...
SUPERFATURAMENTO = SUPERFRAUDE = SUPER DANO
Lei 14.333/21
Art. 6º LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações [CARATER EXEMPLIFICATIVO], por: [...]
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;
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