O Programa Previne Brasil instituído pela Portaria nº 2.979...
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Ano: 2019
Banca:
Instituto UniFil
Órgão:
Prefeitura de Marilena - PR
Prova:
Instituto UniFil - 2019 - Prefeitura de Marilena - PR - Enfermeiro |
Q1608977
Direito Sanitário
O Programa Previne Brasil instituído pela Portaria
nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, estabelece a
nova forma de financiamento de custeio da Atenção
Primária à Saúde. Conforme documento, analise as
assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Os recursos do financiamento federal serão transferidos na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática aos entes e repassados pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. II. O cálculo da Capitação Ponderada deve considerar a população adscrita para equipe de Saúde da Família, o índice de vulnerabilidade e o perfil demográfico da área. III. O peso do valor de repasse por pessoa será: 1,3 (um inteiro e três décimos) para as pessoas que atendam aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica ou perfil demográfico; de 1 (um inteiro) para as pessoas que não se enquadrem o inciso I do caput; e de 1 (um inteiro), 1,45 (um inteiro e quarenta e cinco décimos) ou 2 (dois inteiros), de acordo com a classificação geográfica do município ou Distrito Federal, observada a tipologia rural-urbana definida pelo IBGE. IV. O Pagamento por Desempenho será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES. V. Para fins de Suspensão da Transferência dos Incentivos Financeiros será considerada a ausência de envio de informação da produção de indicadores por cada equipe credenciada e cadastrada no SCNES, pelo Sistema de Informação Nacional do SUS.
I. Os recursos do financiamento federal serão transferidos na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática aos entes e repassados pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. II. O cálculo da Capitação Ponderada deve considerar a população adscrita para equipe de Saúde da Família, o índice de vulnerabilidade e o perfil demográfico da área. III. O peso do valor de repasse por pessoa será: 1,3 (um inteiro e três décimos) para as pessoas que atendam aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica ou perfil demográfico; de 1 (um inteiro) para as pessoas que não se enquadrem o inciso I do caput; e de 1 (um inteiro), 1,45 (um inteiro e quarenta e cinco décimos) ou 2 (dois inteiros), de acordo com a classificação geográfica do município ou Distrito Federal, observada a tipologia rural-urbana definida pelo IBGE. IV. O Pagamento por Desempenho será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES. V. Para fins de Suspensão da Transferência dos Incentivos Financeiros será considerada a ausência de envio de informação da produção de indicadores por cada equipe credenciada e cadastrada no SCNES, pelo Sistema de Informação Nacional do SUS.