Segundo o Decreto n.º 70.274/72 que estabelece as normas do...
I - O Presidente da República ou o Vice-presidente presidirão toda cerimônia a que comparecerem.
II - A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico da criação do respectivo Ministério, o mesmo ocorrendo com os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
III - Nas cerimônias de caráter federal, autoridades e personalidades em igualdade de categoria terão sua precedência estabelecida na seguinte ordem: 1ºas autoridades e os funcionários da União; 2º - os estrangeiros; e 3º - as autoridades e os funcionários estaduais e municipais.
Diante as afirmações acima sobre precedência podemos afirmar que:
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A alternativa correta é: A - Os itens I e II estão corretos.
Vamos entender melhor cada item e por que a alternativa correta é a A.
Item I: "O Presidente da República ou o Vice-presidente presidirão toda cerimônia a que comparecerem."
De acordo com o Decreto n.º 70.274/72, é verdade que o Presidente da República ou o Vice-presidente têm precedência sobre qualquer outra autoridade em cerimônias públicas. Eles são, portanto, os que devem presidir tais eventos se estiverem presentes. Esse item está correto.
Item II: "A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico da criação do respectivo Ministério, o mesmo ocorrendo com os Governadores dos Estados e do Distrito Federal."
Este item também está correto. Segundo o Decreto, a ordem de precedência entre os Ministros de Estado é definida conforme a data de criação dos ministérios. Da mesma forma, a precedência entre os Governadores é baseada na data de criação dos estados e do Distrito Federal.
Item III: "Nas cerimônias de caráter federal, autoridades e personalidades em igualdade de categoria terão sua precedência estabelecida na seguinte ordem: 1º as autoridades e os funcionários da União; 2º os estrangeiros; e 3º as autoridades e os funcionários estaduais e municipais."
Este item está incorreto. O correto seria que a precedência é dada primeiro às autoridades e funcionários da União, seguidos pelas autoridades e funcionários estaduais e municipais, e, por último, os estrangeiros. Portanto, a ordem apresentada no item não está de acordo com o estabelecido pelo decreto.
Dessa forma, apenas os itens I e II estão corretos, justificando a alternativa A como a escolha correta.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais alguma ajuda, estou à disposição!
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Segundo o Decreto n.º 70.274/72 que estabelece as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, em princípios gerais define:
I - O Presidente da República ou o Vice-presidente presidirão toda cerimônia a que comparecerem.
correto: ART. 1º e ART. 2º
II - A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico da criação do respectivo Ministério, o mesmo ocorrendo com os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
correto: ART. 4º e ART. 8º
III - Nas cerimônias de caráter federal, autoridades e personalidades em igualdade de categoria terão sua precedência estabelecida na seguinte ordem: 1º as autoridades e os funcionários da União; 2º - os estrangeiros; e 3º - as autoridades e os funcionários estaduais e municipais.
errado: Art . 11º.
"Em igualdade de Categoria, a precedência, em cerimônia de caráter federal, será a seguinte:"
1º Os estrangeiros;
2º As autoridades e os funcionários da União.
3º As autoridades e os funcionários estaduais e municipais.
GABARITO D
Questão horrorosa. Deveria ter sido anulada. Para que a ordem de precedência quanto aos Estados seja igual a ordem de precedência dos Ministérios como a questão disse, seria necessário o Decreto prevê precedência baseada na criação do Estado e não é isso que está expresso. O pior é o comentário do Professor e do Colega equivocado. Se for analisar o decreto mesmo esse item II proposto na Questão está flagrantemente errado. Enquanto nos Ministérios a data de criação do Ministério é o que determina quem terá prioridade, nos Estados o que determina a prioridade do Governador é a data de criação da Constituição e não do Estado. Lamentável esse Gabarito.
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