Sobre a fraude contra credores, pode-se corretamente afirmar:

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Q1029645 Direito Civil
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A questão trata de fraude contra credores.

A) os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores com garantias reais, como lesivos dos seus direitos.

Código Civil:

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Incorreta letra “A”.


B) serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, mesmo não sendo notória a insolvência e não houver motivo para ser conhecida do outro contratante.


Código Civil:

Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

Incorreta letra “B”.


C) se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

Código Civil:

Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.


D) o credor quirografário que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida não ficará obrigado a repor aquilo que recebeu, desde que conceda o desconto proporcional ao pagamento antecipado.

Código Civil:

Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor aquilo que recebeu, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

Incorreta letra “D”.

E) presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família, mas não os destinados à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial. 

Código Civil:

Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

Presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família, e os destinados à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial. 

Incorreta letra “E”.


Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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a)  Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

 

b)  Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

 

c)  Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. - GABARITO

 

d)  Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

 

e)  Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

A os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores com garantias reais, como lesivos dos seus direitos. Errada.

Art. 158 CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

B serão anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, mesmo não sendo notória a insolvência e não houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Errada.

Art. 159 CC. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

C se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados. Correta.

Art. 160 CC. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

D o credor quirografário que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida não ficará obrigado a repor aquilo que recebeu, desde que conceda o desconto proporcional ao pagamento antecipado. Errada.

Art. 162 CC. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

E presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à subsistência do devedor e de sua família, mas não os destinados à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial. Errada.

Art. 164 CC. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

Sobre o erro da A, cabe destacar a diferença entre os credores quirografários e os preferenciais:

Credores quirografários são aqueles cujos créditos estão representados por um documento escrito. A única garantia que possuem é o patrimônio do devedor. Já os credores preferenciais têm as dívidas garantidas por penhor ou hipoteca.

(Farias, Cristiano Chaves de. Manual de Direito Civil. Cristiano Chaves de Farias, Felipe Braga Netto, Nelson Rosenvald.. 3 ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 572)

Artigo 160, Código Civil - "Se o adquirente dos bens não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados".

dúvida sobre a resposta "a"...os credores com garantia real nao podem tambem anular o nj? se os quirografarios podem pq os com garantia nao poderiam?

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