No Código de Ética de Enfermagem n° 564/2017, o art. 21 diz ...
No Código de Ética de Enfermagem n° 564/2017, o art. 21 diz que é direito do profissional de enfermagem “Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais”. Nos dias atuais as tecnologias estão presentes na sociedade nos diferentes ambientes, no entanto, ao fazer uso destas, pode ocorrer a exposição de terceiros sem o seu consentimento, divulgando informações tanto falsas quanto verdadeiras. Por esse motivo, foi publicada a Resolução COFEN nº 554/2017 que estabelece critérios que norteiam as práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem em meios de comunicação e mídias sociais. Considerando a resolução e com base no exposto acima, analise as seguintes afirmativas:
I- É vedado ao profissional expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, salvo mediante autorização expressa.
II- É vedado ao profissional difamar a imagem de profissionais da saúde, instituições e entidades de classe.
III- É vedado expor a imagem de pacientes em redes sociais e grupos sociais tais como o WhatsApp.
IV- É vedado expor imagens da face ou do corpo de pacientes, que não se destinem às finalidades acadêmicas.
É correto o que se afirma em:
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Olá, aluno!
A alternativa correta para essa questão é a alternativa E, que afirma que todas as declarações (I, II, III e IV) são corretas.
Vamos entender o tema da questão abordada. Trata-se do uso de tecnologias e mídias sociais pelos profissionais de enfermagem e as orientações estabelecidas pela Resolução COFEN nº 554/2017. Essa resolução fornece diretrizes para assegurar que a utilização dessas tecnologias não viole os direitos dos pacientes, a ética profissional e a imagem das instituições.
Art. 21 do Código de Ética de Enfermagem nº 564/2017: Este artigo garante ao profissional de enfermagem o direito de se recusar a ser filmado, fotografado ou exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais, protegendo sua privacidade e dignidade no ambiente de trabalho.
I - É vedado ao profissional expor a figura do paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, salvo mediante autorização expressa: Esta afirmativa está correta, pois a exposição da figura do paciente sem seu consentimento pode violar sua privacidade e direitos.
II - É vedado ao profissional difamar a imagem de profissionais da saúde, instituições e entidades de classe: Esta afirmativa está correta, pois a difamação pode prejudicar a reputação e a credibilidade de colegas e instituições de saúde.
III - É vedado expor a imagem de pacientes em redes sociais e grupos sociais tais como o WhatsApp: Esta afirmativa está correta, pois a exposição da imagem dos pacientes em redes sociais sem autorização é uma violação de privacidade.
IV - É vedado expor imagens da face ou do corpo de pacientes, que não se destinem às finalidades acadêmicas: Esta afirmativa está correta, uma vez que a exposição da imagem dos pacientes deve ser feita com extrema cautela e, de preferência, para finalidades específicas e autorizadas, como educativas ou acadêmicas.
Portanto, todas as afirmativas refletem as normativas da Resolução COFEN nº 554/2017 e estão de acordo com os princípios éticos que regem a profissão de enfermagem. Por isso, a alternativa E é a correta, pois todas as afirmativas estão corretas.
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