A definição inicial sobre o que é Administração Direta e Ind...
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Ano: 2015
Banca:
INSTITUTO CIDADES
Órgão:
Prefeitura de Barro Alto - GO
Prova:
INSTITUTO CIDADES - 2015 - Prefeitura de Barro Alto - GO - Auditor do Controle Interno |
Q539644
Direito Administrativo
A definição inicial sobre o que é Administração Direta e Indireta parte do Decreto-Lei 200/1967, que assim a estabelece
no âmbito do Governo Federal: Art. 4º - A administração federal compreende: I - a administração direta, que se
constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios; II - a
administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica
própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações públicas. Em relação a esta
categoria de entidades, relacione a segunda coluna de acordo com a primeira e, em seguida, assinale a sequência
correta:
(I) Autarquias.
(II) Empresas públicas.
(III) Sociedade de economia mista.
(IV) Fundações públicas.
( )Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
( )A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.
( ) O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
(I) Autarquias.
(II) Empresas públicas.
(III) Sociedade de economia mista.
(IV) Fundações públicas.
( )Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
( )A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.
( ) O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.