Paulo, engenheiro, casado, propôs ação de cobrança contra P...
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Alternativa A) O prazo para contestar a reconvenção é de 15 (quinze) dias e não de cinco. Ademais, Pedro será intimado e não citado para contestar, haja vista que ele já integra a relação jurídica processual. É o que dispõe o art. 343, §1º, do CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Tal conduta é admitida expressamente pelo art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa correta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro", o que permite que Pedro proponha reconvenção adicionando a esposa de Paulo no pólo passivo da ação. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §4º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro", o que permite que Pedro proponha reconvenção em litisconsórcio com sua esposa. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (A)
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (B)
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (D)
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (E)
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (C)
A) PRAZO DE 15 DIAS - art. 343 - na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria , conexa com a ação proncipal ou com o fundamento da defesa. §1º - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
B) NÃO HÁ ÓBICE art. 343 - na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.§2º - a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
C) Conforme o art. 343 do NCPC, não há imposição normativa para o réu contestar para que vincule a possibilidade de reconvir. Não há necessidade de o réu contestar para apresentar reconvenção.
art.343 - na contestação é lícito ao réu apresentar reconvenção para manifestar pretenção própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §6º o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
D) RECONVENÇÃO SUBJETIVAMENTE AMPLIATIVA. Essa terminologia esquisita denota a possibilidade que o réu reconvinte tem de chamar ao processo parte terceira para compor o polo ativo da demanda a qual o pedido formulado na reconvenção possui legitimidade jurídica para responde-lo.
art.343 - na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa. §3º a reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro. §4º a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
E) A alternativa referente à essa questão possui mesma fundamentação exposta na alternativa "D" acima, ou seja, volta-se ao contexto normativo do art.343, §3º e §4º do CPC/15.
Abraço Galhera
Embora prevista legalmente para ser produzida na contestação, não está obrigatoriamente subordinada a essa conjunta formulação.
. Humberto Theodoro Júnior
Letra C
Complementando:
Não confunda com a hipótese do artigo 73:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
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