Nos termos do artigo 206, do Código de Processo Penal, “a ...
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Q370653
Direito Processual Penal
Nos termos do artigo 206, do Código de Processo Penal, “a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo: