Nos termos do artigo 206, do Código de Processo Penal, “a ...

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Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: MPE-SP Prova: IBFC - 2013 - MPE-SP - Analista de Promotoria II |
Q370653 Direito Processual Penal
Nos termos do artigo 206, do Código de Processo Penal, “a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo:
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