Quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, em co...

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Q1029649 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, ocorre o litisconsórcio. Sobre o tema, considerando o disposto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

Alternativa A) Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Conforme se nota, quando o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes, o litisconsórcio será classificado como "unitário" e não como "necessário". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 117, do CPC/15: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa correta.
Alternativa C) Trata-se de litisconsórcio necessário. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Tratando-se de litisconsórcio facultativo, não há obrigação do autor de incluir todos os interessados no polo passivo da ação, não havendo que se falar em extinção do processo por este motivo. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O juiz somente poderá limitar o litisconsórcio facultativo, mas não o necessário. Aliás, nesse sentido dispõe o art. 113, §1º, do CPC/15: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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a)  Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. UNITÁRIO = UNIFORME.

 

b)  Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. - GABARITO

 

c)  Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. NECESSÁRIO = EFICÁCIA

 

d)  Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

 

e) Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Litisconsórcio UNITÁRIO: quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo UNIFORME para todos os litisconsortes - art. 116, CPC.

Litisconsórcio NECESSÁRIO: por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença dependerá da CITAÇÃO DE TODOS QUE DEVAM SER LITISCONSORTES - art. 114, CPC.

DOSE DE LEI SECA

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. (LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO)

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Art. 116. O litisconsórcio será UNITÁRIO quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

GABARITO: B

 

CPC : Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

gab item b)

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Ano: 2018 Banca:  Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Públic

No que se refere ao instituto do litisconsórcio é correto afirmar:

d) O CPC vigente consagra o princípio da independência entre os litisconsortes, mas abre exceção em caso de litisconsórcio unitário, ao permitir que os atos de um dos litisconsortes aproveitem aos demais.

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