Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucr...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimentos da Lei 6.406/76, sobre reservas de lucros a realizar.
A chave para resolver a questão é entender o que é exigido pelo seu enunciado. Nesse caso, “Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar...” deve ser interpretado como: “para qual finalidade a reserva de lucros a realizar pode ser utilizada”.
Vejamos o contido na Lei das SA:
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e
II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
§ 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.” grifo nosso
Vamos analisar as alternativas sob a luz do normativo:
A) o pagamento imediato dos dividendos obrigatórios aos acionistas da empresa.
Incorreta, pois a reserva de lucros a realizar é constituída justamente quando o valor dos dividendos obrigatórios ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício (Art. 197), ou seja, constituída para postergar o pagamento de dividendos referente a valores ainda não recebidos.
B) a exclusão dos resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
Incorreta, pois o objetivo é o que foi explicado na alternativa A.
C) o pagamento de dividendos obrigatórios com base no lucro decorrente da valorização de ativos mensurados a valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra até o término do exercício social seguinte.
Correta, observe os grifos do inciso II e § 2º do Art. 197.
D) o reconhecimento de um passivo no exato montante dos dividendos obrigatórios do exercício social findo.
Incorreta, sem conexão com o tema.
E) a utilização de parte dos dividendos obrigatórios para o aumento do capital social da empresa no futuro.
Incorreta, sem conexão com o tema.
Portanto, o gabarito é letra C.
Fonte: LEI Nº 6.404/76 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
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Comentários
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Reserva de lucros a realizar será formada com o valor dos dividendos obrigatórios que ultrapassar o lucro líquido do exercício efetivamente realizado. É uma reserva facultativa da administração; que visa caracterizar no “PL” a parcela de lucro que foi realizada economicamente, mas não foi realizada financeiramente que superou o total dos dividendos obrigatórios a distribuir.
Esta reserva é constituída para evitar a distribuição de dividendos sobre a parcela dos lucros que ainda não foi realizada financeiramente; tem por objetivo não criar problemas financeiros para a empresa.
A lei 6.404/76 destaca:
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
§1º Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
I – o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e
II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-reserva-de-lucro/
Creio que o erro da letra b) seja porque a constituição da reserva de lucros a realizar não exclui os resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos. Os resultados não realizados serão considerados para o cálculo dos dividendos obrigatórios, porém isso não significa que esses valores serão de fato distribuídos. É justamente pelo fato de eles serem considerados na base de cálculos que a reserda de lucros a realizar é consituída.
Gabarito: Letra C
Vou comentar apenas o motivo da letra B não ser o gabarito. A Letra C foi muito bem explicada pela colega Leticia.
Qual é a base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório:
- Regra (Lei 6.404/76, Art. 202, caput): parcela dos lucros estabelecida no estatuto
- Na omissão do estatuto (Lei 6.404/76, Art. 202, §1º): 50% do Lucro Líquido ajustado -> A campeã nas provas, decore!!!
Como calcular o Lucro Líquido Ajustado:
Lucro líquido do exercício (LL)
(-) Constituição da Reserva Legal (Rl)
(-) Constituição da Reserva de Contingência (Rc)
+ Reversão da Reserva de Contingência (RRc)
(-) Reserva de Incentivos Fiscais (opcional) (RIf)
+ Reversão da Reserva de Incentivos Fiscais (RRIf)
(-) Prejuízos acumulados (Prej)
Perceba que a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR não é excluída da base de cálculo do lucro ajustado.
E, no caso de a empresa calcular com base na parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ainda assim a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR não é ajustada na base de cálculo dos dividendos.
Dessa forma, é incorreto afirmar que a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR possibilita a exclusão dos resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
Constituída com o valor dos dividendos que não serão pagos, correspondente ao valor do excesso deles sobre o valor do lucro não realizado.
Não é constituída pela parcela inteira dos lucros não realizados.
Reservas que serão excluídas da Base de cálculo dos dividendos:
1 - Reserva Legal;
2 - Reserva de Contingência;
Reservas que podem ser excluídas da Base de cálculo dos dividendos:
1 - Reserva de Incentivos Fiscais;
2 - Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures.
Veja que a reserva de lucros a realizar não entra em nenhum dos casos acima. Por isso é incorreto dizer que ela possibilita a exclusão dos resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
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