Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucr...

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Q1870192 Contabilidade Geral
Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar
Alternativas

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A questão exige conhecimentos da Lei 6.406/76, sobre reservas de lucros a realizar.

A chave para resolver a questão é entender o que é exigido pelo seu enunciado. Nesse caso, “Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar...” deve ser interpretado como: “para qual finalidade a reserva de lucros a realizar pode ser utilizada”.

Vejamos o contido na Lei das SA:

Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.           

§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:           

I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e              

II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.            

§ 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.” grifo nosso


Vamos analisar as alternativas sob a luz do normativo:

A) o pagamento imediato dos dividendos obrigatórios aos acionistas da empresa.

Incorreta, pois a reserva de lucros a realizar é constituída justamente quando o valor dos dividendos obrigatórios ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício (Art. 197), ou seja, constituída para postergar o pagamento de dividendos referente a valores ainda não recebidos.

B) a exclusão dos resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

Incorreta, pois o objetivo é o que foi explicado na alternativa A.

C) o pagamento de dividendos obrigatórios com base no lucro decorrente da valorização de ativos mensurados a valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra até o término do exercício social seguinte.

Correta, observe os grifos do inciso II e § 2º do Art. 197.

D) o reconhecimento de um passivo no exato montante dos dividendos obrigatórios do exercício social findo.

Incorreta, sem conexão com o tema.

E) a utilização de parte dos dividendos obrigatórios para o aumento do capital social da empresa no futuro.

Incorreta, sem conexão com o tema.

Portanto, o gabarito é letra C.

Fonte: LEI Nº 6.404/76 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.






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Comentários

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Reserva de lucros a realizar será formada com o valor dos dividendos obrigatórios que ultrapassar o lucro líquido do exercício efetivamente realizado. É uma reserva facultativa da administração; que visa caracterizar no “PL” a parcela de lucro que foi realizada economicamente, mas não foi realizada financeiramente que superou o total dos dividendos obrigatórios a distribuir.

Esta reserva é constituída para evitar a distribuição de dividendos sobre a parcela dos lucros que ainda não foi realizada financeiramente; tem por objetivo não criar problemas financeiros para a empresa.

A lei 6.404/76 destaca:

Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

§1º Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

I – o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e

II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-reserva-de-lucro/

Creio que o erro da letra b) seja porque a constituição da reserva de lucros a realizar não exclui os resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos. Os resultados não realizados serão considerados para o cálculo dos dividendos obrigatórios, porém isso não significa que esses valores serão de fato distribuídos. É justamente pelo fato de eles serem considerados na base de cálculos que a reserda de lucros a realizar é consituída.

Gabarito: Letra C

Vou comentar apenas o motivo da letra B não ser o gabarito. A Letra C foi muito bem explicada pela colega Leticia.

Qual é a base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório:

  • Regra (Lei 6.404/76, Art. 202, caput): parcela dos lucros estabelecida no estatuto 
  • Na omissão do estatuto (Lei 6.404/76, Art. 202, §1º):  50% do Lucro Líquido ajustado -> A campeã nas provas, decore!!!

Como calcular o Lucro Líquido Ajustado:

Lucro líquido do exercício (LL)

(-) Constituição da Reserva Legal (Rl)

(-) Constituição da Reserva de Contingência (Rc)

+ Reversão da Reserva de Contingência (RRc)

(-) Reserva de Incentivos Fiscais (opcional) (RIf)

+ Reversão da Reserva de Incentivos Fiscais (RRIf)

(-) Prejuízos acumulados (Prej)

Perceba que a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR não é excluída da base de cálculo do lucro ajustado.

E, no caso de a empresa calcular com base na parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ainda assim a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR não é ajustada na base de cálculo dos dividendos.

Dessa forma, é incorreto afirmar que a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR possibilita a exclusão dos resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos obrigatórios. 

Constituída com o valor dos dividendos que não serão pagos, correspondente ao valor do excesso deles sobre o valor do lucro não realizado.

Não é constituída pela parcela inteira dos lucros não realizados.

Reservas que serão excluídas da Base de cálculo dos dividendos:

1 - Reserva Legal;

2 - Reserva de Contingência;

 

Reservas que podem ser excluídas da Base de cálculo dos dividendos:

1 - Reserva de Incentivos Fiscais;

2 - Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures.

Veja que a reserva de lucros a realizar não entra em nenhum dos casos acima. Por isso é incorreto dizer que ela possibilita a exclusão dos resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

 

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