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Q2089093 Direito Civil

Com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item. 


A nova publicação de lei, destinada à retificação de equívocos, não influencia a contagem da vacatio legis.

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Interpretação do Enunciado:

A questão apresentada refere-se à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mais especificamente ao conceito de vacatio legis, que é o prazo entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor. O enunciado indaga se uma nova publicação destinada à correção de erros afeta esse prazo.

Fundamentação Legal:

A LINDB, no artigo 1º, parágrafo 3º, estabelece que a nova publicação de uma lei, para retificação de equívocos, não altera o prazo de vacatio legis, salvo disposição em contrário. Isso significa que, normalmente, a correção de erros não interfere no prazo estabelecido originalmente.

Explicação do Tema Central:

O tema central é compreender que a vacatio legis é o tempo dado para que os destinatários da norma se adaptem às novas disposições legais. Quando há meros ajustes textuais sem alteração substancial, a contagem do prazo não é reiniciada.

Exemplo Prático:

Imagine uma lei publicada em 1º de janeiro que entrará em vigor em 60 dias. Se em 15 de janeiro for publicada uma correção que não muda o conteúdo, apenas corrige erros de digitação, a data de entrada em vigor permanece a mesma, ou seja, 1º de março.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E (errado) é a correta porque a afirmação do enunciado está incorreta. A nova publicação para correção de equívocos não influencia a contagem da vacatio legis, conforme estabelecido pela LINDB.

Considerações Finais:

Na questão apresentada, a pegadinha reside na interpretação equivocada de que qualquer nova publicação de uma lei poderia alterar o prazo de vacatio legis. A chave para evitar esse erro é lembrar que ajustes que não afetam o conteúdo substancial da lei não modificam esse prazo.

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GABARITO: ERRADO.

Art. 1º. LINDB (...)

§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

Art. 1  § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 1  § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

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