Consoante dispõe o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoi...
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O art. 13 da Resolução nº 05/2013 dispõe que “A CONSULTORIA JURÍDICA é o Órgão destinado a prestar assessoramento à Presidência do Tribunal de Justiça e demais Órgãos, em suas atividades jurisdicionais e administrativas". O art. 14, V, da norma, complementa ao afirmar que “Ao Órgão compete: V. Examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios, portarias, resoluções ou quaisquer
peças que envolvam matéria jurídica, que lhe forem solicitadas;".B) Incorreta - desenvolver e implementar cursos no nível de pós graduação stricto sensu, lato sensu e de extensão, com universidades, centros culturais e de pesquisa, públicos ou privados, observada a legislação pertinente;
O art. 41 da Resolução nº 05/2013 expõe que “A Universidade Corporativa - UNICORP é o Órgão incumbido de planejar, consolidar e expandir o sistema integrado de educação corporativa, alinhado às diretrizes e aos objetivos estratégicos definidos pelo Tribunal e ajustado às necessidades do Judiciário Estadual em suas diversas áreas". Já o art. 42, IV, da norma, diz que “Ao Órgão compete: IV. Desenvolver e implementar cursos no nível de pós graduação stricto sensu, lato sensu e de extensão, com universidades, centros culturais e de pesquisa, públicos ou privados, observada a legislação pertinente;".
C) Incorreta - decidir sobre alteração do valor de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e dos valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante;
O art. 31 da Resolução nº 05/2013 assevera que “A JUNTA MÉDICA OFICIAL é o Órgão responsável pela execução das atividades médico-periciais no atendimento aos magistrados e servidores deste Poder". Já o art. 32, I, “h", da norma, informa que “Ao Órgão compete: I. Proceder à inspeção médica e procedimentos assemelhados emitindo laudo pericial circunstanciado sobre a aptidão física e/ou mental de magistrados e servidores, para fins de: h) Alteração do valor de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e dos valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante;".
O art. 16 da Resolução nº 05/2013 esclarece que “A CONTROLADORIA DO JUDICIÁRIO é o Órgão central de controle interno do Poder Judiciário do Estado da Bahia". Já o art. 17, III, da norma, expõe que “Ao Órgão compete: III. AVALIAR A GESTÃO orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional, quanto à legalidade, economicidade, eficiência e eficácia;".
Resposta: E
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Comentários
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RESPOSTA CORRETA: LETRA E
RESPOSTA CORRETA: LETRA E
Ajudou muito......obrigado Patricia Ferreira!!
A) Art. 14 Compete a CONSULTORIA JURÍDICA - CONSU
V. Examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios, portarias, resoluções ou quaisquer peças que envolvam matéria jurídica, que lhe forem solicitadas;
B) Art. 42 compete UNIVERSIDADE CORPORATIVA – UNICORP:
IV. Desenvolver e implementar cursos no nível de pós graduação stricto sensu, lato sensu e de extensão, com universidades, centros culturais e de pesquisa, públicos ou privados, observada a legislação pertinente;
C) Art. 32 A compete JUNTA MÉDICA OFICIAL
h) Alteração do valor de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e dos valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante;
D) Art. 17 compete a CONTROLADORIA DO JUDICIÁRIO – CTJUD
III. Avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional, quanto à legalidade, economicidade, eficiência e eficácia;
E) Art. 17 compete a CONTROLADORIA DO JUDICIÁRIO – CTJUD
IV. Fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das custas, taxas, emolumentos e outras receitas pertencentes ao Poder Judiciário, originárias dos serviços judiciais, notariais e de registro, delegados ou oficializados;
Sérgio Fayer kkkkkkk
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