Os atos processuais serão realizados nos prazos previstos em...

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Q1029652 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os atos processuais serão realizados nos prazos previstos em lei. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

Alternativa A) Segundo o art. 218, §2º, do CPC/15, "quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) 
Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 229, §1º, do CPC/15: "Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 225, do CPC/15, que "a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Acerca dos prazos, dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", aplicando-se esta regra somente aos prazos processuais por força do parágrafo único deste mesmo dispositivo legal. Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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A) Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas

 

B) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. 

 

C) Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. GABARITO

 

D) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

 

E)  Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Resposta: C

Vale a pena comparar

CPC, Art. 218 (...)

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

Gabarito LETRA C

Ordem dos prazos:

- Lei fixa o prazo.

- Caso a lei seja omissa, o Juiz determina o prazo para o ato.

- Lei e juiz sendo omissos, as partes devem obedecer o prazo genérico de 5 dias.

Prazo em dias úteis -> prazo legal ou judicial (Art. 219)

Prazo em dobro p/ fazenda pública -> só prazo legal (Art. 183)

"O prazo especial contido no caput do art. 183 do CPC abarca tão somente o prazo legal. No caso dos prazos judiciais, não haverá a referida dobra de prazo porquanto o magistrado já observou a presença da Fazenda Pública ao assinalar o prazo."

(Fazenda pública em Juízo - Curso Ênfase - Aula 4)

COMPLEMENTANDO COM ENUNCIADOS:

268, FPPC: A regra de contagem de prazos em dias úteis só se aplica aos prazos iniciados após a vigência do Novo Código.

415, FPPC: Os prazos processuais no sistema dos Juizados Especiais são contados em dias úteis

579, FPPC: Admite-se o negócio processual que estabeleça a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos

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