No Brasil, a fixação das diretrizes e normas concernentes à...

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No Brasil, a fixação das diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial, é da competência do
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Lei nº 4.595      

Capítulo II
Do Conselho Monetário Nacional

 

Art. 3º

VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

 

Art. 4º

V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;

LETRA C.

 

 

CMN = Conselho Monetário Nacional = órgão deliberativo.

 

Principal órgão do Sistema Financeiro Nacional.

 

É o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.

 

Composto pelo Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (nome do ministério pós-Temer) e o Presidente do Banco Central do Brasil. 

 

Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

 

I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

 

VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4595.htm

A pegadinha é que são colocados os 3 mercados que o BACEN supervisiona. Contudo, quem normatiza estes 3 mercados e também o mercado de capitais (que é supervisionado pela CVM) é o CMN.

A pegadinha é que são colocados os 3 mercados que o BACEN supervisiona. Contudo, quem normatiza estes 3 mercados e também o mercado de capitais (que é supervisionado pela CVM) é o CMN.

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