Tício e Mévio são, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito...
Nesse cenário, à luz das disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que
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A banca exigiu que o candidato soubesse a aplicação da eleição INDIRETA.
Lembre-se do art. 81, §1º, da CF/88 que trata de eleição indireta:
Art. 81, § 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
OBS. Verifica-se no enunciado da questão que os agentes políticos estavam no terceiro ano do mandado, por isso se aplica a eleição indireta.
A letra A está incorreta porque seria o caso de eleição DIRETA, que é aplicação do art. 81 caput - quando a vacância ocorrer nos 2 PRIMEIROS anos do mandato. Eleições diretas (sufrágio universal, voto direto e secreto) em até 90 dias.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
MACATUBA/SP
Art. 43. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, ter-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara Municipal, trinta dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão complementar o período do antecessor.
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