A conduta de exigir para outrem, indiretamente, antes de as...
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
GABARITO: A
Breve resumo sobre concussão: o núcleo do tipo é exigir, sendo imprescindível que a exigência seja feita em razão da função exercida pela autoridade. O tipo subjetivo é o dolo. A consumação se dá no momento em que a exigência é feita. Se for por escrito, caberia tentativa; porém, se for unissubsistente será impossível o conatus (modalidade tentada). Além disso, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, pois não é necessário o efetivo recebimento da vantagem.
FONTE: SUPER-REVISÃO CONCURSOS JURÍDICOS. Editora FOCO.Pág 326.
Abraço, colegas. Bons estudos a todos. .
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (1ª parte: peculato desvio e 2ª parte: peculato apropriação)
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (peculato furto ou peculato impróprio)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
CONCUSSÃO: EXIGIR
EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA: SSOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER
é só prestar atenção nos verbos no CP
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