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Q1718432 Medicina
De acordo a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Política Nacional de Atenção Básica.Sobre as Equipe da Atenção Básica (eAB). Analise as afirmativas abaixo. I- As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias. II- A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 2 (dois) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais. III- O processo de trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e os horários e dias de funcionamento devem ser organizados de modo que garantam amplamente acesso, o vínculo entre as pessoas e profissionais, a continuidade, coordenação e longitudinalidade do cuidado. Assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Tema Central da Questão:

O tema central da questão é a composição e funcionamento das Equipes da Atenção Básica (eAB) conforme a Portaria nº 2.436, de 2017, que regulamenta a Política Nacional de Atenção Básica. Para resolver essa questão, é necessário entender como essas equipes são estruturadas, suas cargas horárias e a organização do trabalho para garantir o cuidado contínuo à população.

Alternativa Correta: B - Apenas I e III.

Justificativa da Alternativa Correta:

A afirmativa I está correta pois descreve que as equipes devem ter médicos, enfermeiros, auxiliares ou técnicos de enfermagem, além de poderem incluir outros profissionais como dentistas e agentes comunitários, alinhando-se com a Portaria. A especialidade em medicina de família e saúde da família é preferencial, mas não obrigatória, o que está de acordo com as diretrizes da portaria.

A afirmativa III também está correta. Ela destaca que o processo de trabalho deve garantir o acesso, vínculo, continuidade, coordenação e longitudinalidade do cuidado. Essa organização é fundamental para a eficácia das equipes de atenção básica, conforme as diretrizes.

Análise das Alternativas Incorretas:

I e II: A afirmativa II está incorreta. Não é especificado na portaria que a carga horária mínima por categoria profissional deve ser de 10 horas ou que deve haver um máximo de 2 profissionais por categoria. Assim, a composição de horas e de profissionais deve ser flexível para atender às necessidades locais.

III: Essa alternativa isolaria a afirmativa III como correta, o que desconsideraria a validade da afirmativa I, que também está correta.

D - Nenhuma das alternativas: Esta está incorreta porque duas das afirmativas (I e III) são verdadeiras.

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Comentários

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"Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal."

A equipe é composta por no mínimo Médico+enfermeiro+aux ou tec de enfermagem+agente comunitário de saúde, podendo fazer parte profissionais de saude bucal e agentes de combate a endemias.

A opção I coloca o agende comunitário como facultativo, mas não é.

Gab- letra "C" pô, o ACE não é facultativo e sim obrigatório.

A alternativa I tbm está errda. Pq na Antiga PNAB as equipes de EAB tinham como obrigação : MEDICO E ENFERMEIRO( especialista em cominidade e familia). Podendo ter ACE (e não ACS) + axuxiliar de saúde bucal + dentista. Hoje a EAB virou EAP e sua composição hj é MEDICO e ENFERMEIRO( familia e comunidade), apenas, obrigatoriamente, podendo ter ACE.

PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 referência

EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA

As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.

EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.

Atenção galera, a questão fala sobre equipes de atenção básica, não de estratégia da saúde da família, logo a número I está sim correta

GABARITO LETRA B

Segundo a portaria de consolidação número 2 de 2020 , a composição da EAp são composta por um médico preferencialmente especialista em saúde da família e profissional de enfermagem

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