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Q754105 Pedagogia
Conforme o previsto no Decreto nº 7.611/2011, assinale a alternativa que apresenta, de forma CORRETA, uma diretriz para a oferta de Educação Especial:
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Alternativa correta: B - Garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais.

A questão aborda um tema muito importante dentro da legislação da educação, que é a oferta de Educação Especial conforme o Decreto nº 7.611/2011. Esse decreto regulamenta o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo o acesso à educação e promovendo a inclusão escolar.

Para resolver essa questão, é necessário conhecer as diretrizes que orientam a oferta de Educação Especial e estar familiarizado com o conteúdo do Decreto nº 7.611/2011. Além disso, é fundamental compreender o conceito de adaptações razoáveis, que são ajustes e modificações necessárias para atender as necessidades específicas dos alunos dentro do ambiente educacional sem causar ônus desproporcional ou indevido.

Justificativa para a alternativa B: A alternativa B está correta porque reflete uma das diretrizes do Decreto nº 7.611/2011, que estabelece a garantia do ensino fundamental gratuito e compulsório, com a realização de adaptações razoáveis conforme as necessidades individuais de cada aluno. Isso significa que os estudantes devem receber o suporte necessário para que possam frequentar o ensino regular, sem a necessidade de serem segregados para instituições especializadas, a menos que seja esse o serviço mais adequado para atender às suas necessidades educacionais específicas.

As outras alternativas não refletem corretamente o que está previsto no decreto mencionado ou interpretam de forma inadequada as orientações para a oferta de Educação Especial. A ênfase está na inclusão dos alunos no ensino regular, com suporte e adaptações necessárias, e não em seu atendimento exclusivo em instituições especializadas ou na oferta de apoio exclusivamente a instituições privadas.

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Art. 1o  O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

II - aprendizado ao longo de toda a vida;

III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;

IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;

V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;

VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e

VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.

GABARITO: LETRA B

→ Conforme Decreto nº 7.611/2011:

>>> Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

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