Considere as seguintes publicações: I. Foto de crimino...
I. Foto de criminoso foragido, condenado e procurado pela Justiça em locais públicos e em jornais de grande circulação.
II. Imagem de sambista em anúncio, com objetivo comercial, sem a sua autorização.
III. Imagem de grupo folclórico em jornal destinado à divulgação das atividades artísticas da cidade.
Cabe proibição, a requerimento da pessoa cuja imagem foi exposta, publicada ou utilizada e sem prejuízo da indenização que couber, APENAS em
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Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
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Inteiro Teor
Processo: |
Julgamento: | 12/05/2009 | Órgao Julgador: | 4ª Turma Cível | Classe: | Apelação Cível - Ordinário |
Quarta Turma Cível
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL -INDENIZAÇÃO -USO INDEVIDO DE NOME COMERCIAL -DANO MORAL -CONFIGURADO -DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS -SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -SENTENÇA REFORMADA EM PARTE -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O simples uso do nome da parte autora sem a devida autorização/permissão é suficiente para gerar o dever de indenizar.
FUNDAMENTO:
CF
Art. 5°
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
Código CivilArt. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Súmula 403, STJ —“Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Item I - nao justifica, pois a divulgação é em prol da administração da justiça e do interesse público.
Item III - nao justifica, pois está ligado a atividade cultural. Divulgação que atende ao interesse social.
Logo só resta o Item II (gabarito letra D!!!)
Abs e sorte a todos.
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