Com relação à gestão de medicamentos e insumos para diabete...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
A questão aborda a gestão de medicamentos e insumos para diabetes no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil. Para respondê-la corretamente, é necessário compreender como as responsabilidades são divididas entre as diferentes esferas de gestão do SUS: federal, estadual e municipal.
A alternativa C é a correta porque, segundo a legislação e diretrizes do SUS, é de responsabilidade dos municípios o armazenamento e a dispensação de medicamentos, como as insulinas humanas NPH 100 UI/mL e regular 100 UI/mL. Isso se alinha com a descentralização do sistema, que busca oferecer um atendimento mais próximo e acessível à população.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A responsabilidade de financiamento e aquisição das insulinas mencionadas não é exclusivamente da Secretaria Estadual de Saúde. Este processo geralmente envolve uma parceria entre o Ministério da Saúde, que financia, e os Estados, que coordenam a aquisição.
B - O Ministério da Saúde não é responsável pelo armazenamento e dispensação de medicamentos nos municípios. Essa tarefa é delegada às secretarias municipais de saúde, como parte da descentralização administrativa do SUS.
D - A Secretaria Estadual de Saúde não tem a responsabilidade direta de armazenamento e dispensação no âmbito municipal, especialmente para insumos de uso contínuo como os de diabetes. Sua função é mais voltada para coordenação e suporte técnico.
Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões sobre divisão de responsabilidades no SUS, lembre-se da lógica de descentralização: o Ministério da Saúde formula políticas e financia, os Estados coordenam e os Municípios operacionalizam.
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Art. 5º Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios.
Resposta: c
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