Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternati...
I. Os valores mobiliários que não representam parcelas do capital social e que conferem a seu titular direito de participação nos lucros da sociedade anônima denominam-se debêntures.
II. No caso da sociedade anônima que não possui Conselho Fiscal permanente, a instalação desse órgão em determinado exercício dependerá de deliberação expressa e unânime da diretoria.
III. A duplicata de prestação de serviços pode ser protestada.
IV. A duplicata de prestação de serviços não admite a devolução em caso de negativa de aceite.
V. É defeso ao eminente do cheque opor ao seu portador exceções fundadas em relações pessoais com o endossante, salvo se demonstrada a má-fé do terceiro.
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QUESTÃO ANULADA
I. Os valores mobiliários que não representam parcelas do capital social e que conferem a seu titular direito de participação nos lucros da sociedade anônima denominam-se debêntures.
Apesar da redação sofrível da assertiva, creio que não esteja errada:
1) Debêntures são valores mobiliários;
2) Debêntures são títulos de créditos, uma espécie de operação de mútuo;
3) Ou seja, não representa parcela do capital social.
4) Um dos direitos dos debenturistas pode ser a participação nos lucros.
Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.
Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
Fundamento legal: Art. 52 e art. 56 da LSA - lei 6.404/76
II. No caso da sociedade anônima que não possui Conselho Fiscal permanente, a instalação desse órgão em determinado exercício dependerá de deliberação expressa e unânime da diretoria.
Conselho fiscal é órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo.
A instalação é competência da assembleia geral e não da diretoria; e não exige decisão unânime.
Art. 161, § 2º O conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela assembléia-geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, (...).
Fundamento legal: Art. 161, caput e §2º da LSA - lei 6.404/76
III. A duplicata de prestação de serviços pode ser protestada.
A duplicata de prestação de serviços pode ser protestada da mesma forma que a duplicata mercantil - falta de aceite; devolução e falta de pagamento.
Art. 22, § 3º O não pagamento da fatura ou conta no prazo nela fixado autorizará o credor a levá-la a protesto, valendo, na ausência do original, certidão do cartório competente.
Fundamento legal: Art. 22, §3º da lei 5.474/78 (Duplicatas)
Súmula 248, STJ. Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
IV. A duplicata de prestação de serviços não admite a devolução em caso de negativa de aceite.
A duplicata de prestação de serviços deve ser devolvida com os motivos da recusa, até para evitar o protesto por falta de devolução.
QUESTÃO ANULADA
Corretas as assertivas I, III e incorretas a II e IV.
Quanto à assertiva V, a redação tornou dúbia a assertiva porque não especifica quem seria o terceiro. Se o terceiro é o portador do título, é correta a assertiva.
De qualquer forma, mesmo considerando corretas as assertivas I, III e V, não há alternativa.
V. É defeso ao eminente do cheque opor ao seu portador exceções fundadas em relações pessoais com o endossante, salvo se demonstrada a má-fé do terceiro.
O cheque é um título de crédito e se submete ao princípio da inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.
Art . 25 Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.
Fundamento legal: Art. 25 da lei 7.357/85 (Cheque)
"A inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor contra credor é a mais importante afirmação do direito moderno em favor da segurança da circulação e negociabilidade dos títulos de crédito." Resp 1.124.709
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