De acordo com o Art. 253A do CTB, usar qualquer veículo par...

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Q1994143 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 253A do CTB, usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, é considerado infração: 
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Para compreender a questão proposta, é importante focar no tema das infrações de trânsito e, especificamente, na classificação das infrações conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O enunciado refere-se ao Art. 253-A do CTB, que trata de infrações cometidas ao utilizar um veículo para interromper, restringir ou perturbar o trânsito deliberadamente.

De acordo com o CTB, essa ação é considerada uma infração gravíssima. Vamos entender melhor como o CTB classifica as infrações:

1. Legislação Vigente: O Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro especifica que a utilização deliberada de um veículo para perturbar a circulação é uma infração gravíssima. Esta infração implica em penalidades específicas.

2. Tema Central: O tema central aqui é a classificação das infrações e as respectivas pontuações que elas acarretam na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Para infrações gravíssimas, são registrados 7 pontos na CNH.

3. Exemplo Prático: Imagine que um motorista estaciona seu carro propositalmente em uma via pública, bloqueando o tráfego como forma de protesto. Esta ação, sem a devida autorização, caracteriza-se como uma infração gravíssima segundo o Art. 253-A do CTB.

4. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C é a correta porque afirma que a infração é gravíssima, com o registro de 7 pontos na CNH. Esta é a classificação correta conforme a legislação vigente.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Gravíssima, com registro de 5 pontos na CNH: Incorreta porque infrações gravíssimas sempre acarretam 7 pontos, não 5.
  • B - Gravíssima, com registro de 6 pontos na CNH: Também incorreta, pelos mesmos motivos da alternativa A.
  • D - Grave, com registro de 5 pontos na CNH: Incorreta porque o art. 253-A descreve a ação como uma infração gravíssima, não grave.
  • E - Gravíssima, com registro de 4 pontos na CNH: Novamente incorreta, pois todas as infrações gravíssimas registram 7 pontos na CNH.

Para evitar armadilhas em questões como esta, sempre verifique a correspondência entre a classificação da infração e a pontuação correta na CNH, conforme determinado pelo CTB.

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 Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:           

Infração - gravíssima;         

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;     

Medida administrativa - remoção do veículo.    

§ 1 Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.    

§ 2  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.  

§ 3  As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. 

ART 253-A: GRAVISSIMA X 20 + SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.

OBS: O VALOR DESSA MULTA É CARÍSSIMO DEVIDO AS MANIFESTAÇÕES QUE OCORRERAM HA TEMPOS ATRAS QUE ACABARAM INTERROMPENDO O FLUXO DA VIA E DESABASTECENDO ALGUMAS CIDADES DE SUPRIMENTOS BÁSICOS.

GAB: C

gravíssima, com registro de 7 pontos na CNH

E só lembrar dos bloqueios feitos por caminhoneiros!

o legislador implementou esse artigo justamente para coibir essa pratica!

  •  Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:           
  • Infração - gravíssima;         
  • Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;     
  • Medida administrativa - remoção do veículo.    

§ 1 Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.    

§ 2  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.  

§ 3  As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via. 

é só se lembrar dos caminhoneiros que travaram a Dutra na manifestação para o Bolsonaro... Multas milionárias!!!!!!!!!!!!!1

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