A avaliação da aprendizagem é competência da escola. Como p...

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Q1278143 Pedagogia
A avaliação da aprendizagem é competência da escola. Como previsto no art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), na Seção II, Da Educação Infantil, “a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. Portanto, a avaliação neste período não deve assumir finalidades seletivas e classificatórias e, sim:
Alternativas

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Alternativa correta: A - ter como referência os objetivos estabelecidos no projeto pedagógico da instituição.

Ao analisarmos o excerto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em especial o artigo 31, percebemos que a avaliação na Educação Infantil não tem como finalidade a promoção ou classificação para acesso ao Ensino Fundamental. Isso significa que a avaliação deve ser entendida como um processo contínuo e formativo, que visa acompanhar o desenvolvimento integral da criança, sem a pressão de notas ou aprovação/reprovação.

Com essa visão, a avaliação deve estar alinhada aos objetivos do projeto pedagógico da escola, que é um documento que norteia a ação educativa, definindo o conjunto de intenções e propósitos que orientam o trabalho pedagógico. Em outras palavras, o projeto pedagógico estabelece as metas de aprendizagem e desenvolvimento que são esperadas para as crianças e a forma como a escola pretende atingi-las.

A avaliação formativa e processual, portanto, deve ser utilizada como um instrumento para identificar o progresso das crianças em relação a essas metas e para auxiliar no planejamento de estratégias pedagógicas que atendam às necessidades individuais de cada estudante. Dessa forma, a alternativa A está correta porque reflete a essência da avaliação na Educação Infantil, que é a de acompanhar o desenvolvimento das crianças de acordo com os objetivos previamente estabelecidos pelo projeto pedagógico, sem segregar ou selecionar os alunos.

Essa abordagem avaliativa está em consonância com as concepções contemporâneas de educação, que veem a avaliação como um processo de diagnóstico e reflexão que contribui para a melhoria da qualidade do ensino e para o desenvolvimento pleno das potencialidades das crianças.

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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:     (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;     (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.      (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Ter como referências os objetivos estabelecidos no projeto pedagógico da instituição.

Gabrito A

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