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Q593974 Segurança e Saúde no Trabalho
Para realização de trabalhos em espaços confinados, a NR-33 do Ministério do Trabalho e Emprego e a respeito da capacitação necessária para esses trabalhos, analise as assertivas abaixo.

I. A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 8 horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.

II. Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

III. O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

É correto o que se afirma em  

Alternativas

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A alternativa correta é C - II e III, apenas.

A NR-33 é a norma regulamentadora que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Para compreender completamente a questão, é importante estar familiarizado com as diretrizes dessa norma, especialmente no que diz respeito à capacitação dos trabalhadores que atuam em espaços confinados.

Vamos analisar cada uma das assertivas da questão:

I. A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 8 horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.

Essa assertiva está incorreta porque a NR-33 exige que a capacitação inicial tenha uma carga horária mínima de 16 horas, e não 8 horas, como afirmado. Logo, ela já invalida a alternativa que a considera correta.

II. Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

Essa assertiva está correta. A norma realmente determina que a capacitação periódica anual dos trabalhadores envolvidos em espaços confinados deve ter uma duração mínima de 8 horas.

III. O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

Essa assertiva também está correta. A NR-33 realmente estabelece que o empregador deve assegurar que programas de capacitação são implantados sempre que houver mudanças ou eventos que justifiquem novos treinamentos. Essa exigência visa garantir que todos os envolvidos nos trabalhos em espaços confinados estejam sempre preparados e informados sobre as boas práticas de segurança.

Assim, apenas as assertivas II e III estão corretas, confirmando que a alternativa C é a escolhida.

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Comentários

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RESPOSTA: c)

 

33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho (Proposição I - FALSA)

 

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Proposição II - VERDADEIRA)

 

33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. (Proposição III - VERDADEIRA)


I - ERRADO.

8 horas NÃÃÃOOOO.... São 16 horas.

II - CERTO

III - CERTO.

Item III foi revogado pela Portaria SEPRT n.º 915.

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