De acordo com a lei 8742, de 07 de dezembro de 1993, que di...
I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. II. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência às populações urbanas e rurais. III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. IV. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Apresentam diretrizes da Política de Assistência Social apenas
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
PRINCÍPIOS
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
MNEMÔNICO: S.U.R.I.DI
LOAS
OBJETIVOS: PVD
PRINCIPIOS: SURID
DIRETRIZES: DPP
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