NÃO é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

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Q754121 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
NÃO é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
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d)      atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a sete anos de idade.

O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

Gab: D

 

é de 0 a 5 anos de idade

SEMPRE cai esse negócio da idade.. 0 A 5, galere.

Questão bobinha, mas é bom decorar.

A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

Veja o que diz o art. 54 do ECA:

Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (alternativa A)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (alternativa B)

IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um; (alternativa C)

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (alternativa E)

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Conforme se observa do rol do art. 54 do ECA, a única alternativa que não está correta é a letra D. Na verdade, o Estatuto garante o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade, e não de 0 a 7 anos.

Gabarito: D

Galere ? ahh váa planta goiabe, no pé de banane

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