Nos termos da Lei nº 11.892/08, são objetivos dos Institutos...
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b)
constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.
Essa é uma finalidade, não um objetivo.
Seção II
Das Finalidades e Características dos Institutos Federais
Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências
aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação
empírica;
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