A respeito da petição inicial, é correto afirmar:

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Q113333 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da petição inicial, é correto afirmar:
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           Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu

A) FALSA. Art. 293: Os pedidos são interpretados restritivamente , compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

B) CORRETA. Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

       I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
       II - quando nao for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito ;
       III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

E) FALSA. Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

D) FALSA. Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar- se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá- las ou de consigná - las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

E) FALSA. Art. 292. É permitida a cumulação num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
Quanto a letra A trata-se de Pedido Implícito. Honorários do Advogado, Correçao Monetrária e Juros sao coisas que sao pedidas sem se pedir expresamente pq isso decorre de lei. A lei já fez o pedido... é uma coisa que se presume ser pedida. Portanto, nao precisam ser EXP{RESSAMENTE REQUERIDOS.

                  Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;   II - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.  
Complementando os comentários anteriores, segundo o professor Fredie Didier Jr., o indeferimento da petição incial pode ser total ou parcial. 
O indeferimento total é o previsto no art. 296 e contra ele cabe apelação.
Porém o juiz também pode indeferir parcialmente a petição inicial. Neste caso, o processo seguirá quanto a parte não indeferida e contra a decisão do juiz de indeferimento cabe agravo de instrumento.

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