A respeito da petição inicial, é correto afirmar:
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Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu
B) CORRETA. Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;
II - quando nao for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito ;
III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
E) FALSA. Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
D) FALSA. Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar- se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá- las ou de consigná - las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
E) FALSA. Art. 292. É permitida a cumulação num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
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I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; | II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; | II - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. |
O indeferimento total é o previsto no art. 296 e contra ele cabe apelação.
Porém o juiz também pode indeferir parcialmente a petição inicial. Neste caso, o processo seguirá quanto a parte não indeferida e contra a decisão do juiz de indeferimento cabe agravo de instrumento.
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