Julgue o item a seguir, pertinentes à demonstração do valor ...
Julgue o item a seguir, pertinentes à demonstração do valor adicionado (DVA).
Na segunda parte da DVA, a distribuição da riqueza aos acionistas deve ser representada pelo seu valor total, ainda que se refira a resultados de exercícios anteriores.
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De acordo com a doutrina, quando uma empresa realiza a diferença entre o seu valor de produção (valor das saídas) e o valor dos bens adquiridos de terceiros (valor das entradas}, o resultado encontrado, regra geral, é positivo, e esse resultado positivo é o valor adicionado (valor agregado), que é a riqueza gerada pela empresa. Mas pode ocorrer o contrário, ou seja, a empresa encontrar um resultado negativo, e nesse caso a empresa não está gerando riqueza, pois consumiu mais do que produziu.
Nesse sentido, a Lei nº 11.638/07 tornou obrigatória a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para todas as companhias abertas. De acordo com o artigo 188, da Lei nº 6.404/76 a Demonstração do Valor Adicionado demonstra o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como parcela da riqueza não distribuída.
Atenção! Não confunda a estrutura da DVA com a da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício). Apesar de semelhantes e conectadas, cada demonstração possui sua peculiaridade.
No que tange às semelhanças, veja esse item do CPC 09:
“Distribuição de lucros relativos a exercícios anteriores
23. A Demonstração do Valor Adicionado está estruturada para ser elaborada a partir da Demonstração do Resultado do período. Assim, há uma estreita vinculação entre essas duas demonstrações e essa vinculação deve servir para sustentação da consistência entre elas. Mas ela tem também uma interface com a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados na parte em que movimentações nesta conta dizem respeito à distribuição do resultado do exercício apurado na demonstração própria.
24. A entidade é livre, dentro dos limites legais, para distribuir seus lucros acumulados, sejam eles oriundos do próprio exercício ou de exercícios anteriores. Porém, pela vinculação referida no item anterior, os dividendos que compõem a riqueza distribuída pela entidade devem restringir-se exclusivamente à parcela relativa aos resultados do próprio período. Dividendos distribuídos relativos a lucros de períodos anteriores não são considerados, pois já figuraram como lucros retidos naqueles respectivos períodos."
Atenção! Perceba que a DVA se refere especificamente ao exercício do período de referência da DRE, não de múltiplos exercícios. Isso se aplica não somente ao caso da distribuição de riqueza aos acionistas (ex: JCP e dividendos), mas também ao governo (ex: tributos), pessoal (ex: remuneração) e terceiros (ex: aluguéis).
Feita a revisão do conteúdo, já podemos identificar o ERRO do item:
Na segunda parte da DVA, a distribuição da riqueza aos acionistas deve ser representada pelo seu
Na segunda parte da DVA, a distribuição da riqueza aos acionistas deve restringir-se exclusivamente à parcela relativa aos resultados do próprio período.
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DVA (CPC.09) segue a lógica da DRE e demais demonstrativos contábeis = Regime de competência e ANUAL.
Bons estudos.
CPC 09, Item 15
Remuneração de capitais próprios - valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas.
Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados. Lucros retidos e prejuízos do e
COMENTARIO DO PROFESSOR
No que tange às semelhanças, veja esse item do CPC 09:
“Distribuição de lucros relativos a exercícios anteriores
23. A Demonstração do Valor Adicionado está estruturada para ser elaborada a partir da Demonstração do Resultado do período. Assim, há uma estreita vinculação entre essas duas demonstrações e essa vinculação deve servir para sustentação da consistência entre elas. Mas ela tem também uma interface com a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados na parte em que movimentações nesta conta dizem respeito à distribuição do resultado do exercício apurado na demonstração própria.
24. A entidade é livre, dentro dos limites legais, para distribuir seus lucros acumulados, sejam eles oriundos do próprio exercício ou de exercícios anteriores. Porém, pela vinculação referida no item anterior, os dividendos que compõem a riqueza distribuída pela entidade devem restringir-se exclusivamente à parcela relativa aos resultados do próprio período. Dividendos distribuídos relativos a lucros de períodos anteriores não são considerados, pois já figuraram como lucros retidos naqueles respectivos períodos."
Atenção! Perceba que a DVA se refere especificamente ao exercício do período de referência da DRE, não de múltiplos exercícios. Isso se aplica não somente ao caso da distribuição de riqueza aos acionistas (ex: JCP e dividendos), mas também ao governo (ex: tributos), pessoal (ex: remuneração) e terceiros (ex: aluguéis).
Feita a revisão do conteúdo, já podemos identificar o ERRO do item:
Na segunda parte da DVA, a distribuição da riqueza aos acionistas deve ser representada pelo seu valor total, ainda que se refira a resultados de exercícios anteriores.
Na segunda parte da DVA, a distribuição da riqueza aos acionistas deve restringir-se exclusivamente à parcela relativa aos resultados do próprio período.
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