Considerando que a escola é um espaço de inclusão e que o B...
Gabarito comentado
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a) Errada. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso, de acordo com o art. 3º, IX do Estatuto. Não necessariamente a pessoa deve necessitar de cadeira de rodas para ser considerada com mobilidade reduzida.
b) Errada. A mobilidade reduzida é um conceito mais amplo, vez que por qualquer motivo a pessoa tem dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção.
c) Errada. As pessoas com mobilidade reduzida têm os mesmos direitos da pessoa com deficiência.
d) Errada. As pessoas com mobilidade reduzida têm os mesmos direitos, no que concerne ao tempo, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Este impedimento não significa ser definitivo, mas de pelo menos dois anos.
e) Correta. Vide comentário da letra A.
Gabarito da professora: Letra E.
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Gabarito: E)
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI Nº 13.146 DE 2015
Art. 3º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
GAB E.
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
GABARITO: E.
Literalidade do Art. 3°, inciso IX, Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
"Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
(...)
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso".
Até a posse, Defensores(as)!
Esse permanente quebra.
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