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Q1666746 Serviço Social
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências, são objetivos da assistência social, EXCETO:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é um instrumento legal fundamental na estruturação das políticas de assistência social no Brasil. O objetivo desta legislação é garantir a proteção social para aqueles que dela necessitam, abrangendo uma série de direitos e serviços destinados a promover a dignidade humana.

Para resolver esta questão, é essencial conhecer os objetivos da assistência social estabelecidos pela LOAS, especialmente aqueles destacados no artigo 2º da Lei nº 8.742, de 1993. Esses objetivos incluem a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, entre outros.

Alternativa Correta: A

A alternativa A menciona a ampla divulgação dos benefícios, o que não é um objetivo principal da assistência social segundo a LOAS. Embora a divulgação de informações seja importante para a transparência e acesso, ela não constitui um dos objetivos formais da lei. Portanto, é a opção INCORRETA e a escolha certa para esta pergunta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - A promoção da integração ao mercado de trabalho: Este é de fato um dos objetivos da assistência social, pois a inclusão produtiva é fundamental para a autonomia dos indivíduos atendidos pelos programas assistenciais.
  • C - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice: Também é um objetivo claro da assistência social, conforme destacado no artigo 2º da LOAS, que visa garantir a proteção integral para esses grupos vulneráveis.
  • D - A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso: Este é claramente um objetivo da assistência social, representado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS para garantir a sobrevivência digna de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.

Para questões como esta, é importante prestar atenção aos detalhes do enunciado e das alternativas, identificando palavras-chave que possam indicar exceções ou especificidades. Entender profundamente o que a lei abrange e o que não abrange ajuda a evitar pegadinhas comuns em concursos.

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Art. 2 A assistência social tem por objetivos:               

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:             

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                  

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                     

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                  

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                     

Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.     

A. Princípio

B. Objetivo

C. Objetivo

D. Objetivo

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