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Q1666746 Serviço Social
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências, são objetivos da assistência social, EXCETO:
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Art. 2 A assistência social tem por objetivos:               

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:             

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                  

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                     

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                  

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                     

Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.     

A. Princípio

B. Objetivo

C. Objetivo

D. Objetivo

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