Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Pitangueiras - SP - Fiscal de Tributos |
Q2371496
Direito Administrativo
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por
fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou
a si próprio.
(MEIRELLES, Hely Lopes. Manual do Direito Administrativo Brasileiro, p. 153.)
Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.
I. O regulamento do imposto de renda é praticado no exercício de competência privativa (Art. 84 da Constituição Federal) dos Chefes do Poder Executivo e trata-se de um ato normativo na modalidade decreto.
II. As ordens de serviço são os instrumentos utilizados para a transmissão, pelo superior aos subordinados, de determinação quanto ao modo de conduzir certo serviço, tais ordens comumente são dadas em simples memorandos da Administração para início de obra ou para pequenas contratações e tratam-se de atos ordinatórios.
III. A licença é um ato negocial que consiste na manifestação unilateral de vontade da Administração, facultando ao administrado o exercício de uma atividade; desse modo, segundo o STF, a licença para construir pode ser revogada por conveniência da Administração Pública, sem a possibilidade de se valer do instituto do “direito adquirido”.
Está correto o que se afirma em
(MEIRELLES, Hely Lopes. Manual do Direito Administrativo Brasileiro, p. 153.)
Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.
I. O regulamento do imposto de renda é praticado no exercício de competência privativa (Art. 84 da Constituição Federal) dos Chefes do Poder Executivo e trata-se de um ato normativo na modalidade decreto.
II. As ordens de serviço são os instrumentos utilizados para a transmissão, pelo superior aos subordinados, de determinação quanto ao modo de conduzir certo serviço, tais ordens comumente são dadas em simples memorandos da Administração para início de obra ou para pequenas contratações e tratam-se de atos ordinatórios.
III. A licença é um ato negocial que consiste na manifestação unilateral de vontade da Administração, facultando ao administrado o exercício de uma atividade; desse modo, segundo o STF, a licença para construir pode ser revogada por conveniência da Administração Pública, sem a possibilidade de se valer do instituto do “direito adquirido”.
Está correto o que se afirma em