Entre as autoridades que detêm competência para solicitar p...
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Gabarito: A
IN/TCU 84/2020: Art. 8º. § 8º Os prazos estabelecidos para apresentação das prestações de contas podem ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal, em caráter excepcional, mediante o envio de solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelas seguintes autoridades:
I - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores, dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal e do Tribunal de Contas da União;
II - Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;
III - Procurador-Geral da República;
IV - presidente de conselho federal de fiscalização profissional, de entidade do sistema S ou de empresa estatal, com ciência para a autoridade supervisora.
Entre as autoridades que detêm competência para solicitar prorrogação de prazos previstos para apresentação de relatórios de gestão, conforme Instrução Normativa TCU n.º 63/2010, estão autoridades de nível equivalente a ministro de Estado.
II - Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;
Bendito serás!!
IN/TCU 63/2010 (INSTRUÇÃO NORMATIVA-TCU 84, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - Art. 37. Ficam revogadas as Instruções Normativas TCU 63 e 72).
Comparem o texto na IN 63/2010 com o da IN 84/2020 (comentário do Antônio Moura):
Art. 7º Os prazos estabelecidos nas decisões normativas de que tratam os arts. 3º e 4º, assim como no art. 6º desta instrução normativa, podem ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal, em caráter excepcional, mediante o envio de solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelas seguintes autoridades:
I. Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores, dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal e do Tribunal de Contas da União;
II. Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;
III. Procurador-Geral da República;
IV. Presidente de conselho federal de fiscalização profissional. (AC) (Instrução Normativa-TCU nº 72, de 15/05/2013, DOU de 20/05/2013)
Independentemente da IN a resposta é a letra A.
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