Entre as autoridades que detêm competência para solicitar p...

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Q1870231 Auditoria Governamental
Entre as autoridades que detêm competência para solicitar prorrogação de prazos previstos para apresentação de relatórios de gestão, conforme Instrução Normativa TCU n.º 63/2010, estão
Alternativas

Gabarito comentado

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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre a IN 63/2010.

Vale mencionar que atualmente a IN 63/2010 está revogada pela IN 84/2020. 

Segundo o art. 7º da IN 63/2010:

"Art. 7º Os prazos estabelecidos nas decisões normativas de que tratam os arts. 3º e 4º, assim como no art. 6º desta instrução normativa, podem ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal, em caráter excepcional, mediante o envio de solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelas seguintes autoridades:

I. Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores, dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal e do Tribunal de Contas da União;

II. Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

III. Procurador-Geral da República;

IV. Presidente de conselho federal de fiscalização profissional."

Portanto, das autoridades apresentadas pela questão, apenas a alternativa A se encontra no art. 7º da IN 63/2010, sendo o gabarito. As demais autoridades não são legitimados pela IN a solicitar prorrogação de prazo para apresentar o relatório de gestão.


Gabarito do Professor: Letra A.

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Gabarito: A

IN/TCU 84/2020: Art. 8º. § 8º Os prazos estabelecidos para apresentação das prestações de contas podem ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal, em caráter excepcional, mediante o envio de solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelas seguintes autoridades:

I - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores, dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal e do Tribunal de Contas da União;

II - Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

III - Procurador-Geral da República;

IV - presidente de conselho federal de fiscalização profissional, de entidade do sistema S ou de empresa estatal, com ciência para a autoridade supervisora.

Entre as autoridades que detêm competência para solicitar prorrogação de prazos previstos para apresentação de relatórios de gestão, conforme Instrução Normativa TCU n.º 63/2010, estão autoridades de nível equivalente a ministro de Estado.

II - Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

Bendito serás!!

IN/TCU 63/2010 (INSTRUÇÃO NORMATIVA-TCU 84, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - Art. 37. Ficam revogadas as Instruções Normativas TCU 63 e 72).

Comparem o texto na IN 63/2010 com o da IN 84/2020 (comentário do Antônio Moura):

Art. 7º Os prazos estabelecidos nas decisões normativas de que tratam os arts. 3º e 4º, assim como no art. 6º desta instrução normativa, podem ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal, em caráter excepcional, mediante o envio de solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelas seguintes autoridades:

I. Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores, dos Tribunais Federais nos Estados e no Distrito Federal e do Tribunal de Contas da União;

II. Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;

III. Procurador-Geral da República;

IV. Presidente de conselho federal de fiscalização profissional. (AC) (Instrução Normativa-TCU nº 72, de 15/05/2013, DOU de 20/05/2013)

Independentemente da IN a resposta é a letra A.

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