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Resposta ERRADA
Incorrendo o agente em erro de tipo essencial escusável ou inescusável, excluir-se-á o dolo, mas permanecerá a culpa caso haja previsão culposa para o delito.
Conforme o art. 20, caput, 1ª parte do CP, erro de tipo é o erro que recai sobre o elemento contitutivo do tipo legal do crime.
O erro de tipo essencial ocorre quando o erro do agente recai sobre os dados constitutivos do tipo fundamental, qualificado ou sobre circunstâncias agravadoras (agravantes e causas de aumento de pena). Assim temos:
Erro de tipo essencial escusável inevitável - aquele que afasta o dolo e a culpa, e em consequencia o próprio fato típico, não decorrendo assim nenhuma resposnsabilidade para o agente.
Erro de tipo essencial inescusável evitável - aquele que subsiste a responsabilidade por crime culposo, conforme o que dispõe o art. 20 caput, 2ª parte - ... exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo, se este estiver previsto em lei.
A questão erra ao dizer que a culpa permanece no erro de tipo essencial escusável, quando na verdade nesse tipo de erro há a exclusão do dolo e da culpa.
O erro de tipo essencial pode ser:
- escusável(inevitável)= não há consciência, não há previsibilidade AFASTA DOLO E CULPA
- inescusável(evitável)=não há consciência, mas há previsibilidade AFASTA DOLO
A questão não fala se era escusável ou inescusável, então nós só temos certeza de que ele afasta o dolo, não podemos dizer se afastar a culpa ou não!!
ERRO DE TIPO INVENCÍVEL: EXCLUI DOLO E CULPA.
ERRO DE TIPO VENCÍVEL: EXCLUI SOMENTE O DOLO, RESPONDENDO O AGENTE PELA CULPA,
SE HOUVER PREVISÃO DE CRIME CULPOSO PARA O FATO PRATICADO.
FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
Em ambos os casos se exclui o dolo, porém no caso de ser inescusável não se exclui a culpa.
Logo, a questão está errada quando afirma que permanecerá a culpa caso haja previsão já que no caso de ser erro de tipo escusável a culpa não está presente.
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