Sobre o Relatório Anual previsto na NR 7, Programa de Contro...

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Q2003549 Segurança e Saúde no Trabalho
Sobre o Relatório Anual previsto na NR 7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, é INCORRETO afirmar:
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A alternativa D é a correta para identificar a afirmação INCORRETA sobre o Relatório Anual previsto na NR 7, referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:

A - Esta afirmação está correta. De acordo com as Normas Regulamentadoras, especificamente a NR 7, empresas que não são obrigadas a ter um médico coordenador podem, de fato, ser dispensadas de elaborar o relatório anual. Essa dispensa faz sentido, pois a exigência de um relatório de saúde ocupacional está correlacionada à necessidade de um acompanhamento médico coordenado.

B - Esta alternativa também está correta. O relatório anual deve, sim, discriminar setores da empresa, detalhando o número e a natureza dos exames realizados. Isso inclui tanto as avaliações clínicas quanto os exames complementares, além de fornecer estatísticas sobre resultados anormais e planejar as ações para o próximo ano. Esses dados são essenciais para o planejamento das ações de saúde ocupacional da empresa.

C - Esta afirmação está correta e é fundamental para a integração das ações de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A NR 5 menciona que o relatório anual do PCMSO deve ser apresentado na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), sempre que esta existir na empresa, e uma cópia deve ser anexada ao livro de atas da comissão. Essa prática assegura que as informações de saúde dos trabalhadores sejam discutidas e acompanhadas adequadamente.

D - A afirmação é INCORRETA. O relatório anual do PCMSO pode, sim, ser armazenado em formato informatizado. A evolução tecnológica permite e até facilita o armazenamento de documentos em meio digital, garantindo segurança, acessibilidade e organização das informações. A proibição desse tipo de armazenamento não está prevista nas normas.

Portanto, a alternativa D é a que contém a informação equivocada quanto ao armazenamento dos relatórios anuais do PCMSO.

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Alternativa D está incorreta, pois com as atualizações das Normas Regulamentadoras (NR's) o Relatório Anual previsto na NR 7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, pode ser armazenado na forma de arquivo informatizado. Além disso, as empresas desobrigadas de indicar médico coordenador deverão, sim, elaborar o relatório anual, cabendo a ele discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano. Por fim, também deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela Comissão.

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