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Q1731024 Direito Constitucional
Baseando-se no estudo da tributação e orçamento a partir da disciplina trazida na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
Alternativas

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A questão versa sobre o Sistema Tributário Nacional que tem sua previsão no art. 145 a 169, da CRFB/88.

Referido sistema é um conjunto de regras e princípios que tem por escopo regular a relação entre o Fisco e o contribuinte, com a definição de competências, repartição de receitas e com a imposição de limites ao poder de tributar.

Doravante passemos a análise das espécies de tributos.

Insta ressaltar que tributo é gênero, no qual, imposto, taxa, contribuições e empréstimos compulsórios são espécies.

Imposto é o tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de contraprestação específica por parte do Estado.

Taxas são tributos instituídos em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (cf. art.145,II,da CRFB/88).

Contribuição de melhoria são tributos cujo fato gerador decorre da valorização de imóveis do contribuinte em razão de obras públicas pelo Poder Público (cf. art.145, III, da CRFB/88). Há também as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (art.149, da CRFB/88).

Os empréstimos compulsórios, em que pese a divergência doutrinária, são considerados espécies de tributos. Dessarte, são instituídos para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (cf. 148, da CRFB/88).

Realizadas as breves considerações, passemos à análise das alternativas, as quais versam sobre dispositivos constitucionais variados no que tange ao sistema tributário nacional.

a) ERRADO – O Imposto de renda é de competência da União, conforme artigo 153, III, CF/88. É progressivo, nos termos do §2º deste mesmo artigo. Todavia, não tem o condão de desestimular a concentração de renda, mas sim de diminuir a desigualdade social. Para parte da doutrina, a progressividade no imposto de renda tem como metas, em primeiro lugar, acabar com o contínuo aumento na desigualdade de renda, e, em segundo lugar, impor uma regulação efetiva sobre os sistemas bancário e financeiro para evitar crises. Ademais, o imposto que visa impedir a manutenção de propriedades que não cumpram a função social é o IPTU Progressivo, nos termos do art. 182, §4º, inciso II, da Constituição Federal.

b) CORRETO – A assertiva está em consonância com os artigos 155, I e §1º, I e II, CF/88.

            Assim, temos que o artigo 155, I, CF/88 estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

            O §1º, por sua vez, afirma que o imposto citado acima, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Já relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

c) ERRADO – Na verdade, conforma se depreende do artigo 153, §3º, CF/88, o imposto descrito na assertiva é o IPI (imposto sobre produtos industrializados), e não imposto sobre operações de crédito.

d) ERRADO – Conforme artigo 154, I, CF/88, a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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GAB; B

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal, e, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador ou ao Distrito Federal.

A letra c está errada, pois não é o imposto sobre operações de crédito, mas sim IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).

a) O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a concentração de renda e a manutenção de propriedades que não cumpram a função social.

B) O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal, e, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador ou ao Distrito Federal.

c) O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro será seletivo, em função da essencialidade do produto, não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, e terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

d) A União poderá instituir, mediante lei ordinária, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados.

Complementando o comentário de Loren com os dispositivos da CF:

a) O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a concentração de renda e a manutenção de propriedades que não cumpram a função social.

Art 153, parágrafo 4, inciso I, CF. O examinador fez uma confusão como ITR.

B) O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal, e, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador ou ao Distrito Federal.

Art. 155, parágrafo 1, incisos I e II, CF.

c) O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro será seletivo, em função da essencialidade do produto, não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, e terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

Art. 153, parágrafo 3, incisos I, II e IV, CF. Trata-se do IPI.

d) A União poderá instituir, mediante lei ordinária, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados.

Art. 154, inciso I, CF. Mediante lei complementar.

O ITCMD - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

O ITCMD - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus , ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;      

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