Leia o trecho a seguir, extraído da Lei nº 8.666/93: “Art. ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1705402 Direito Administrativo
Leia o trecho a seguir, extraído da Lei nº 8.666/93:
“Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. § 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. § 3º Decorridos _________________________ dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

§ 3  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

Art. 64, Lei 8.666/93. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

§ 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

Ou seja, a Lei 8.666/1993 prevê um prazo fixo de 60 dias de validade da proposta. Assim, caso o licitante seja convocado no prazo, ele encontrar-se-á obrigado a assinar o contrato, ou então virá a sofrer as sanções previstas em lei.

Caso a convocação seja realizada após o prazo de validade das propostas, o licitante terá faculdade de assinar o contrato ou não. Nesse caso, ele não poderá sofrer sanções.

No pregão (Lei 10.520/2002), apenas a fim de complementação, o prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não for fixado no instrumento convocatório (art. 6º, Lei 10.520/2002).

Assim:

A. CERTO. 60 (sessenta).

B. ERRADO. 50 (cinquenta).

C. ERRADO. 45 (quarenta e cinco).

D. ERRADO. 70 (setenta).

GABARITO: ALTERNATIVA A.

GABARITO: LETR A

60 DIAS - ficam desobrigados e livres.

Nova lei - 14.133:

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo