Em relação ao PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambienta...
I. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
II. O documento-base do PPRA, bem como suas alterações e complementações, não necessitam ser apresentados e discutidos na CIPA, quando esta existir na empresa.
III. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA, para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Está CORRETO o que se afirma em:
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