A Lei nº 8.429/92 estabelece que os agentes públicos de qual...
“Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, ____________, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, ____________, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, LIA, que preceitua:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Portanto, o ressarcimento do dano ocorrerá quando a lesão ao patrimônio tenha ocorrido por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Assim, somente o item "A" se demonstra correto.
Gabarito: A
O Brasil adota a responsabilidade civil objetiva do estado ,ou seja independente de dolo ou culpa o dano será ressarcido,visto que o órgão é responsável e não o agente ( o Estado assume a responsabilidade de quem ele juga apto para executar o serviço ). O dolo ou culpa será levado em consideração para responsabilização do Estado ao agente que deu causa ao resultado.
Na lei de IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA, poderá ser caracterizado um ato de improbidade se ocorrer o E.P.A. (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao erário ou Atos contra os princípios da Adm pública).
Enriquecimento Ilícito- configura-se, em tese, quando ELE PRÓPRIO recebe a vantagem. No enriquecimento ilícito só se admite a modalidade DOLOSA.
Prejuízo ao erário (lesão ao patrimônio público) - já aqui, ele não recebe, mas FACILITA PARA TERCEIRO receber a vantagem. Observando que, no prejuízo ao erário, admite-se tanto a modalidade DOLOSA quanto a CULPOSA.
Atos contra os princípios da Adm. pública- neste último, nem ele e nem terceiro recebe, isto é, NÃO HÁ VANTAGEM nenhuma envolvida. Nos atos contra os princípios só se admite a modalidade DOLOSA.
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