Com base na Lei Estadual nº 10.098/1994, que dispõe sobre o ...
( ) A nomeação far-se-á em 30 dias, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado.
( ) Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
( ) Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data da posse.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I) Falso. Não tem prazo.
Art. 16 - A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de candidato aprovado em concurso público para provimento em cargo efetivo de carreira ou isolado;
II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança de livre exoneração. Parágrafo único - A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, ressalvada a hipótese de opção do candidato por última chamada.
II) Verdadeiro.
Art. 18 - Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
III) Verdadeiro.
Art. 22 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
(F) A nomeação ocorrerá dentro do período de validade do concurso (2 anos + prorrogável 1 (uma) vez por igual período).
(V) Art. 18. Posse é a aceitação expressa do cargo, formalizada com a assinatura do termo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da nomeação, prorrogável por igual período a pedido do interessado.
(V) Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
Lei 10.098/1994
GABARITO: ALTERNATIVA A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo