Durante a aula de Direito Administrativo, na qual o tema pri...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa."
Como daí se vê, sem maiores dificuldades, a conduta em tela é prevista como crime, de maneira que a opção adequada encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Durante a aula de Direito Administrativo, na qual o tema principal era Improbidade Administrativa, a professora Cíntia explicou aos alunos do 8º semestre do curso de Direito da Universidade Beta que a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente constitui:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, caput, LIA, que preceitua:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Portanto, a professora Cíntia, completando sua linha de raciocínio, deve explicar aos alunos que trata-se de crime, punível com detenção de 06 a 10 meses e multa. Assim, somente o item "D" se demonstra correto.
Gabarito: D
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Apenas para conhecimento. Houve alteração no código penal , art. 339 abaixo, que passou englobar a conduta do art. 19 da lei 8429 como Denunciação Caluniosa. Tenho visto professores falarem que a letra da lei 8429 (art. 19) é texto sem aplicabilidade hoje. Creio que para questões de provas, aplica-se o que a questão estiver pedindo, seja a lei 8429 seja o CP. Bons estudos a todos!
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
É crime denunciar o coleguinha inocente!
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