A Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (LDB) em relação à ...
A Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (LDB) em relação à educação infantil, em seu artigo 31, estabelece que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013):
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
II. Carga horária mínima anual de 700 (setecentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 9 (nove) horas para a jornada integral.
IV. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas.
V. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
De acordo com as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
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Alternativa correta: D - I, V.
A questão aborda as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que define as diretrizes organizacionais para a educação infantil, especificamente no que diz respeito à avaliação do desenvolvimento das crianças e à documentação de seu progresso. Para resolver essa questão, é essencial ter conhecimento do texto da LDB e das alterações feitas pela Lei nº 12.796/2013.
Analise-se as assertivas apresentadas:
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Este item está correto. De acordo com o artigo 31 da LDB, a avaliação na educação infantil deve ser formativa, contínua e cumulativa, com o objetivo de registrar o desenvolvimento das crianças, sem fins de promoção, ou seja, sem a intenção de passá-las para o ensino fundamental com base nessa avaliação.
V. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Este item também está correto. A LDB, em seu mesmo artigo, exige que as instituições de educação infantil emitam documentação que ateste o desenvolvimento das crianças, a fim de garantir o acompanhamento da evolução da aprendizagem.
As assertivas II e III estão relacionadas à carga horária mínima e ao tempo de atendimento diário, mas essas informações foram atualizadas pela Medida Provisória nº 1.108, de 2022, que alterou a LDB, onde agora não se exige uma carga horária mínima anual de horas e de dias letivos para a educação infantil.
Já a assertiva IV menciona o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigindo a frequência mínima de 75% do total de horas. No entanto, o controle de frequência, embora seja uma prática comum, não está estabelecido explicitamente na LDB para a educação infantil, sendo aplicável principalmente ao ensino fundamental e médio.
Portanto, a única alternativa que apresenta as assertivas totalmente de acordo com o que estabelece a LDB é a letra D, que corresponde aos itens I e V, abordando corretamente a avaliação na educação infantil e a emissão de documentação do desenvolvimento da criança.
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Comentários
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I- correta
II- Mínimo de 800 h
III- 4h diária e 7 h parcial.
IV- 60 %
v- Correta
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
A questão exige o conhecimento sobre o artigo 31 da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que versa sobre a educação infantil. Assinalemos os itens que tratam sobre esse artigo. Vejamos:
I. Correto.
De acordo com o artigo 31, I, da LDB: "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (...)"
II. Incorreto.
O erro foi dizer que a carga horária mínima anual é de 700 (setecentas) horas. Vejam o texto de lei:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (...)"
III. Incorreto.
Os erros estão nos horários apontados de 5 cinco horas diárias e 9 horas integral. . Vejam o texto de lei:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (...)"
IV. Incorreto.
O erro está na porcentagem apresentada de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas . Vejam o texto de lei:
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (...)"
V. Correto.
De acordo com o artigo 31,V, da LDB: "Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança."
Portanto, os itens I e V estão corretos.
GABARITO DO MONITOR: D
I- correta
II- Mínimo de 800 h
III- 4h diária e 7 h parcial.
IV- 60 %
v- Correta
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