Partindo do contexto retirado da BNCC, “em 2017, com a alte...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1730702 Pedagogia
Partindo do contexto retirado da BNCC, “em 2017, com a alteração da LDB por força da Lei nB 13.415/2017, a legislação brasileira passa a utilizar, concomitantemente, duas nomenclaturas para se referir às finalidades da educação”. Por tanto, os Artigos apresentados na BNCC, os quais se destinam a essa informação, são:
I. Art. 34 § 3 a A critério dos sistemas de ensino, poderá ser composto itinerário formativo integrado, que se traduz na composição de componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e dos itinerários formativos, considerando os incisos I a V do caput. II. Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento [...] III. Art. 36. § 1B A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino. IV. Art. 34. § 8a Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizados nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line. V. Art. 37. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas